Os fatos ocorridos no último sábado, dia 15 de fevereiro de 2020, nas proximidades da Arena das Dunas e antes do jogo América x CRB-AL, válido pela Copa do Nordeste, que foram divulgados pela imprensa e nas redes sociais, concernentes a uma pessoa sendo covardemente agredida, não se relacionam com absolutamente nada dos propósitos institucionais desta instituição centenária, tampouco daqueles que a dirigem.
A bem da verdade, não podemos passar incólumes por atos de barbárie, ainda que a questão seja exclusivamente de segurança pública. Essas situações estão cada vez mais corriqueiras e é preciso que tenhamos um “basta final”, que só virá com medidas reais e concretas das autoridades públicas constituídas.
Os verdadeiros amantes do futebol e dos seus clubes não mais aguentam a reiteração de tragédias anunciadas. A antiga rivalidade entre os clubes de Natal e do Nordeste deram lugar a batalhas que levam seres humanos à perda da vida e, por consequência, fazem com que outros milhares percam o prazer de ir a campo.
Está deveras nítido que as autoridades públicas precisam tomar medidas enérgicas dentro daquilo que nossa legislação já permite, no sentido de ir bem além do que é feito atualmente para a solução do caos hoje vivido na insegurança pública. Confiamos, respeitamos e nos colocamos para auxiliar Judiciário, Ministério Público e Polícias no que for possível e de nosso alcance, como sempre fizemos. Conclamamos todos, assim, para nos unirmos neste propósito, os americanos e, especialmente, os torcedores de outras cores, para que saiamos do mero discurso e passemos para a prática efetiva das ações necessárias, duras e possíveis.
Não podemos mais tolerar atos de selvageria movidos simplesmente pelo ódio vazio – seja como seres humanos, primeiramente, seja como torcedores –, razão pela qual exigimos posição forte dos mandatários da lei, a fim de que ela se faça cumprir, para o bem de todos, do nosso futebol e dos nossos clubes.
Por último, registre-se que, em havendo a identificação dos agressores (deste e de qualquer outro fato criminoso vinculado a “brigas de torcidas”), constatando-se que se tratam de sócios ou associados desta agremiação, serão adotadas as providências cabíveis internas institucionalmente, as quais perpassam pela suspensão ou exclusão do quadro de sócios e/ou do programa de sócios-torcedores, observado o devido processo legal, haja vista que atitudes e movimentos desta natureza não condizem com NENHUM dos valores do clube que é o Orgulho do Rio Grande do Norte.