Os Departamentos Administrativo, Jurídico e Financeiro do América Futebol Clube vêm a público rebater a informação divulgada via twitter do radialista Wellington Campos, que reportou a espera de 72h da quitação ou comprovação de quitação de multa aplicada por parte do Superior Tribuna de Justiça (STJD).
Informamos que a multa aplicada ao Alvirrubro no dia 11 de agosto de 2017, referente ao Art. 191, inciso III do CBJD c/c Art. 7º, inc. XV do RGC/CBF referente ao atraso do início da partida contra o Ceilândia-DF, disputado no dia 28 de julho, por parte do mandante, no caso o América. A multa foi firmada em R$ 600,00 e quitada dia 19 de setembro, conforme comprovante anexado.
Informamos que a multa aplicada ao Alvirrubro no dia 11 de agosto de 2017, referente ao Art. 191, inciso III do CBJD c/c Art. 7º, inc. XV do RGC/CBF referente ao atraso do início da partida contra o Ceilândia-DF, disputado no dia 28 de julho, por parte do mandante, no caso o América. A multa foi firmada em R$ 600,00 e quitada dia 19 de setembro, conforme comprovante anexado.